GOZO DAS FÉRIAS E DOENÇA DO TRABALHADOR

No início das férias tive um acidente de viação e estive 10 dias internado no hospital. Perguntei ao meu empregador se podia alterar o período de férias. Disse que não e que tenho que gozar as férias neste período apesar de estar internado no hospital.

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RUÍDOS DE VIZINHANÇA

São frequentes as situações em que os ruídos produzidos por vizinhos perturbam o descanso e comprometem a tranquilidade e o conformo que os outros vizinhos esperam encontrar nas suas casas.

O Tribunal da Relação de Lisboa(*) proferiu um acórdão sobre esta matéria.

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ALTERAÇÕES AO REGIME DO TELETRABALHO

Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que vem introduzir alterações ao regime do teletrabalho e também ao regime jurídico da reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Vamos focar-nos nas alterações ao regime do teletrabalho.

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DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO EXPERIMENTAL

Celebrei no dia 29 de outubro de 2021 um contrato de trabalho pelo prazo de 6 meses. Hoje, 12 de outubro de 2021, a entidade empregadora comunicou-me de que o contrato de trabalho iria cessar e sem qualquer indemnização, referindo que ainda decorre o período experimental. Será assim?

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Depois da tempestade não vem a bonança – os despedimentos coletivos

A pandemia do COVID-19 tem tido um impacto devastador para muitas empresas, famílias e trabalhadores. Muitas empresas tiveram que reduzir a atividade ao mínimo enquanto que outras tiveram mesmo que encerrar os seus estabelecimentos.

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Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa

Ontem fui informado pelo meu superior hierárquico que terei que alterar as minhas férias porque vai chegar à empresa uma grande e imprevista encomenda. Já tinha marcado e pago as minhas férias. Terei que suportar esse prejuízo e alterar o meu período de férias?

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Contratação de trabalhadores por entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal

Uma entidade não residente, sem estabelecimento estável, que pretenda contratar trabalhadores para trabalharem em Portugal, pode fazê-lo sem que seja necessário constituir uma estrutura societária ou assumir outra forma jurídica em Portugal.

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Horário de trabalho flexível: quem, como e quando?

De acordo com um estudo recente da YouGov, feito no Reino Unido, apenas 6% da população inquirida trabalha no horário tradicional das 09h00 às 17h00 e mais de metade dos inquiridos revelaram que trabalham em horários flexíveis, de modo a proporcionar um equilíbrio entre a prestação de trabalho e outros compromissos, nomeadamente de natureza familiar.

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