COMPENSAÇÃO AO AUMENTO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA

 

No dia 26 de maio de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Trata-se de um apoio que consiste na atribuição de um subsídio, pago de uma só vez, pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. ou pelo Instituto de Turismo de Portugal, I.P, consoante a atividade que seja exercida pelo empregador.

As condições para beneficiar deste apoio são: i) apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021; ii) ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas.

O valor do subsídio é de 84,50 € por cada trabalhador que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020. Já o subsídio por trabalhador que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021, será de 50%, ou seja, 42,25 €.

Para receber o pagamento do subsídio o empregador deve proceder a um registo eletrónico na página da internet do IAPMEI ou do Instituto de Turismo de Portugal (dependendo da atividade do empregador), para recolha da seguinte informação: a) autorização de consulta à situação tributária e contributiva; b) indicação do IBAN; c) indicação da respetiva classificação portuguesa de atividades económicas principal; d) indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.

Por fim, é de importante referir que o registo eletrónico deve ser feito no prazo de trinta dias a contar da data de entrada em vigor do referido decreto-lei, sob pena de caducidade do direito ao subsídio.