FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

 

Tive um acidente de viação. O veículo que me bateu não tinha seguro de responsabilidade civil automóvel. A quem posso reclamar uma indemnização?

 A lei consagra o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Tal seguro tem como objetivo transferir a responsabilidade pela ocorrência dos acidentes de viação para as seguradoras.

Porém, existem situações em que não há um seguro válido para assumir essa responsabilidade e, consequentemente, nenhuma seguradora responderá pelos danos dos lesados. Nestes casos, será o Fundo de Garantia Automóvel (doravante, FGA), gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a assumir o pagamento das indemnizações aos lesados.

O FGA é um fundo público autónomo, financiado através dos prémios de seguro pagos, que tem como objetivo dar resposta aos danos sofridos pelos lesados em acidentes de viação quando o veículo causador do sinistro não tiver seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel ou quando a identidade do condutor responsável pela ocorrência do acidente for desconhecida.

O FGA garante até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a satisfação das indemnizações por: a) danos corporais, quando o responsável pelo acidente seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros; b) danos materiais, quando o responsável pelo acidente, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz; c) danos materiais, quando, sendo o responsável desconhecido, deva o FGA satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou tenha o veículo causador do acidente sido abandonado no local do acidente, não beneficiando de seguro válido e eficaz, e a autoridade policial tenha efetuado o respetivo auto de notícia, confirmando a presença do veículo no local do acidente.

O condutor do veículo responsável pela ocorrência do sinistro não fica livre de assumir as suas responsabilidades. O FGA tem direito de regresso perante os responsáveis do sinistro, podendo exigir destes o reembolso das quantias gastas com o pagamento das indemnizações que tenha efetuado aos lesados.