No dia 26 de maio de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Leia maisEntrou em vigor a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que cria um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. As medidas adotadas aplicam-se às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020.
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