Celebrei no dia 29 de outubro de 2021 um contrato de trabalho pelo prazo de 6 meses. Hoje, 12 de outubro de 2021, a entidade empregadora comunicou-me de que o contrato de trabalho iria cessar e sem qualquer indemnização, referindo que ainda decorre o período experimental. Será assim?
Leia maisNo dia 26 de maio de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Leia maisA legislação laboral confere (alguma) proteção às trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes em matéria de despedimento.
Leia maisDe acordo com um estudo recente da YouGov, feito no Reino Unido, apenas 6% da população inquirida trabalha no horário tradicional das 09h00 às 17h00 e mais de metade dos inquiridos revelaram que trabalham em horários flexíveis, de modo a proporcionar um equilíbrio entre a prestação de trabalho e outros compromissos, nomeadamente de natureza familiar.
Leia maisQuem, quando, quanto e a que preço?
Trabalho suplementar é aquele que é prestado fora do horário de trabalho. Mas nem todo o trabalho prestado fora do horário de trabalho está sujeito ao regime do trabalho suplementar.
Leia maisO assédio no contexto laboral está presente nos mais variados setores de atividade. No mundo empresarial, político, artístico e desportivo, as denúncias da prática de assédio são cada vez mais frequentes.
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