De acordo com a Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, é proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento.
Leia maisO assédio no contexto laboral está presente nos mais variados setores de atividade. No mundo empresarial, político, artístico e desportivo, as denúncias da prática de assédio são cada vez mais frequentes.
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