De acordo com a Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, é proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento.
Leia maisEntrou em vigor a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que cria um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. As medidas adotadas aplicam-se às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020.
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