Celebrei no dia 29 de outubro de 2021 um contrato de trabalho pelo prazo de 6 meses. Hoje, 12 de outubro de 2021, a entidade empregadora comunicou-me de que o contrato de trabalho iria cessar e sem qualquer indemnização, referindo que ainda decorre o período experimental. Será assim?
Leia maisUma entidade não residente, sem estabelecimento estável, que pretenda contratar trabalhadores para trabalharem em Portugal, pode fazê-lo sem que seja necessário constituir uma estrutura societária ou assumir outra forma jurídica em Portugal.
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