Do Brasil para Portugal: VISTOS– Parte I
Ao longo dos anos tem-se assistido a um aumento significativo da vinda de cidadãos brasileiros para Portugal. Analisaremos nesta primeira parte os vistos de estada temporária.
Nos termos da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho – Entrada, Permanência, Saída e afastamento de Estrangeiros do Território Nacional – existem dois tipos de vistos de longa duração: de estada temporária – que visam permitir a entrada para a permanência em Portugal por período inferior a 1 ano; e para obtenção de residência - que se destinam a permitir a permanência em Portugal por período superior a 1 ano, sendo válido para duas entradas e por quatro meses, devendo o cidadão diligenciar junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), nesse prazo, no sentido de obter a respetiva autorização de residência.
Debruçar-nos-emos neste texto sobre os vistos de estada temporária, que poderão ser concedidos, por período inferior a um ano, para:
a) Tratamentos médico em estabelecimentos de saúde;
b) Transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português;
c) Exercício de atividade profissional independente;
d) Exercício de atividade de investigação científica em centros de investigação, de atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada;
e) Exercício de atividade desportiva amadora, certificada pela respetiva federação;
f) Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente para frequência de programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano, ou para efeitos de cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da OMC e dos decorrentes de convenções e acordos internacionais de que Portugal seja Parte, em sede de liberdade de prestação de serviços;
g) Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico nos termos da alínea a);
h) Trabalho sazonal por período superior a 90 dias;
i) Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
De referir que cada um destes vistos requer a entrega de documentação geral e documentação específica para cada uma das situações previstas, bem como o preenchimento de modelo próprio para o pedido de visto. Toda esta documentação deverá ser entregue no Posto Consular Português, nomeadamente, na Embaixada de Portugal em Brasília, no Consulado Geral de Portugal no Rio Janeiro, em São Paulo, em Belo Horizonte ou em S. Salvador da Baía, antes de viajar para Portugal, sendo certo que, em princípio, a decisão sobre o pedido é tomada no prazo de 30 dias contados a partir da sua instrução.