Regime da Transparência Fiscal

 

Sociedades Profissionais

 

O regime da transparência fiscal é um regime de tributação que se aplica a sociedades com características especiais, nomeadamente a sociedades civis não constituídas sob forma comercial; a sociedades de profissionais e a sociedades de simples administração de bens, cuja maioria do capital social pertença, directa ou indirectamente, durante mais de 183 dias do exercício social, a um grupo familiar, ou cujo capital social pertença, em qualquer dia do exercício social, a um número de sócios não superior a cinco e nenhum deles seja pessoa colectiva de direito público (artigo 6.º do CIRC).

No caso das sociedades de profissionais (constituídas para o exercício de uma atividade profissional prevista na lista de atividades constantes do artigo 151.º do CIRS, a título de exemplo sociedades de profissionais liberais Contabilistas, Médicos, Arquitectos), a transparência fiscal traduz-se na tributação dos sócios em sede de IRS, não sendo a sociedade tributada em sede de IRC, visando assim a neutralidade fiscal característica deste regime.

Um dos objectivos do regime é, portanto, obter a neutralidade fiscal, apreciando-se apenas a capacidade contributiva dos sócios. Ou seja, imputa-se a cada um dos sócios a parte do lucro que lhe corresponder, evitando-se assim a constituição de sociedades com a intenção de fuga aos impostos e de evasão fiscal.

Pretende-se também evitar a dupla tributação, que consiste na tributação do mesmo rendimento em dois sujeitos passivos distintos (sociedade e sócio), relativamente ao mesmo período. Ou seja, existe dupla tributação quando há tributação do lucro, em sede de IRC (da sociedade), e a posteriori, ocorrendo a distribuição desse lucro, o rendimento é tributado, em sede de IRS (sócio), a título de dividendos. Nestas sociedades de transparência fiscal a dupla tributação não se verifica, atendendo a que o rendimento da sociedade é imputado ao sócio, e este último é que vai ser tributado, não havendo tributação em sede de IRC.

Temos, portanto, que este regime opera tendo por base três objectivos principais: neutralidade fiscal; combate à evasão fiscal e eliminação da dupla tributação.

Rita Neiva

Advogada

Vilar & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL.