No início das férias tive um acidente de viação e estive 10 dias internado no hospital. Perguntei ao meu empregador se podia alterar o período de férias. Disse que não e que tenho que gozar as férias neste período apesar de estar internado no hospital.
Leia maisO direito a férias traduz-se numa interrupção da prestação de trabalho pelo trabalhador, tendo como objetivo a sua recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação na vida social e cultural.
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