O “NOVO” processo de recuperação para indivíduos e famílias
29 MAI 2017 João Vilar 0Sendo aprovada a Proposta de Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), a partir do dia 1 de julho de 2017, as pessoas singulares que não sejam comerciantes, empresários ou que não desenvolvam uma atividade económica por conta própria (ou seja, os indivíduos e as famílias) que se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente, passarão a ter à sua disposição um novo mecanismo legal conducente a estabelecer negociações com os seus credores de modo a concluir com estes um acordo de pagamento. Trata-se do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
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