SEGURANÇA NOS NEGÓCIOS – Reserva Nacional Anti Ciber Crime, uma solução?

  03 OUT 2017   advogados   0

A ciber ameaça, transnacional e permanente, paira sobre as infraestruturas criticas e as empresas estratégicas, constituindo-se como uma prioridade nas agendas de segurança dos Estados. Concomitantemente, o tecido empresarial necessita de proteger os seus sistemas, redes de clientes e negócios face a intrusões. Também o cidadão comum necessita de se sentir minimamente seguro relativamente aos seus equipamentos e informação pessoal.

Saiba mais

Fui fiador num contrato de mútuo, o devedor principal não cumpriu, e tive que assumir o pagamento das prestações tendo liquidado o crédito. Posso agir contra o devedor?

  29 SEP 2017   advogados   0

A fiança é uma garantia especial das obrigações que se encontra regulada nos artigos 627.º e seguintes do Código Civil, através da qual um terceiro assegura a satisfação de um crédito alheio, ficando pessoalmente obrigado perante o credor (artigo 627.º, n.º 1 do Código Civil).

Saiba mais

Proteja-se da Ameaça Interna – Segurança nos Negócios

  25 JUL 2017   João Vilar   0

Artigo publicado no jornal “Vida Económica”.

Neste espaço de reflexão, temos vindo a alertar para a ciberameaça e os consequentes riscos para a atividade empresarial. Entretanto, no último artigo, focámo-nos no novo regulamento de proteção de dados e nas suas implicações no funcionamento das entidades. O ponto comum a estes dois grandes temas – que ainda nos darão seguramente assunto para amplo debate[1] – são a segurança da informação e, consequentemente, dos sistemas informáticos, contra qualquer tentativa de acesso indevido.

No combate desigual que é a luta pela segurança do negócio, cabe hoje lembrar que os riscos para uma empresa não se confinam a actos exógenos. De facto, a ameaça muitas vezes vem de dentro, por ação ou omissão de um colaborador, agindo de forma negligente ou com desígnio doloso. Efetivamente um trabalhador desmotivado, pouco sensibilizado ou zangado com a entidade empregadora constitui-se como uma vulnerabilidade à segurança da atividade.

Componente fundamental e unidade básica de qualquer entidade, por mais tecnológica que seja a sua operação, o elemento humano tem de ser considerado como um factor de risco, conduzindo a que a “Insider Thread” ocupe lugar de destaque nas politicas de segurança das infraestruturas criticas, exigindo critérios rigorosos de recrutamento e manutenção da habilitação para o desempenho de funções que impliquem o acesso a áreas ou informação sensíveis. Concomitantemente importa proporcionar formação de sensibilização adequada e asseverar supervisão atenta, despistando quaisquer indícios de alteração comportamental que possam condicionar os níveis de motivação e de alerta do indivíduo.

Se é verdade que um colaborador menos informado pode abrir um e-mail mais apelativo e assim, inadvertidamente, permitir o acesso de um software malicioso – vulgo malware – ao sistema informático da entidade, também a intrusão tecnicopsicológica, por via da manipulação de colaboradores, conduz à quebra de procedimentos de segurança a partir do seu interior, o que tem vindo a ser utilizado com objetivos de espionagem comercial, de sabotagem e até de difusão de propaganda terrorista.

________

Componente fundamental e unidade básica de qualquer entidade, por mais tecnológica que seja a sua operação, o elemento humano é também ele um factor de risco, conduzindo a que a “Insider Thread” ocupe lugar de destaque nas politicas de segurança das infraestruturas criticas, exigindo critérios rigorosos de recrutamento e manutenção da habilitação para o desempenho de funções que impliquem o acesso a áreas ou informação sensíveis.

_________

Importa realçar que na atualidade a radicalização por via da engenharia social alcança cada vez mais pessoas, identificadas sobretudo nas redes sociais de forma intensiva e continua, como alvos emocionalmente mais vulneráveis, as quais podem posteriormente vir a atuar a partir do seu local de trabalho. Assim, às pesadas sanções contraordenacionais previstas nos termos do novo regulamento de proteção de dados para a quebra das regras de segurança de dados e sistemas, acresce, nos termos da legislação penal, a responsabilidade solidária da empresa e da sua equipa de gestão por ilícitos praticados por um seu colaborador contra terceiros, recorrendo a equipamentos da entidade e/ou atuando a partir do seu local de trabalho, com todas as consequências daí oriundas.

O factor humano constitui-se como a mais imprevisível das variáveis que integram o quadro de vulnerabilidades, numa avaliação de risco, em qualquer entidade, pelo que a moderna gestão tem de estar atenta aos sinais, visto que os danos causados podem ser irreparáveis.

A prevenção face a este tipo de ameaça implica o investimento numa cultura de segurança empresarial integrativa, mobilizando todos para a causa comum, implementando ações de sensibilização sobre os riscos do uso indevido dos equipamentos e com o enfoque na “responsabilidade social” e, naturalmente, não se faz de um dia para o outro. Pelo que convém começar quanto antes.

[1] Assim os prezados leitores queiram contribuir para o debate de ideias.

André Inácio

PhD Public Law

Security and Criminal Investigation Expert

Saiba mais

A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA PREVENTIVA NA VIDA DAS EMPRESAS

  24 JUL 2017   João Vilar   0

Publicado no jornal “Vida Económica” de 14 de julho de 2017.

Quando concluí a almejada agregação na Ordem dos Advogados, umas das primeiras palavras que algumas pessoas amavelmente me dirigiram foram: “parabéns, mas espero não precisar dos teus serviços!”. Ora, para que fique claro, tal depreciação não se deve à qualidade dos serviços que presto, mas sim, à ideia errada que as pessoas têm sobre as funções dos advogados. Para muitas pessoas, o advogado só serve para resolver problemas. Mas que tal recorrer, precocemente, aos serviços do advogado, para se evitar aqueles problemas?

A ideia generalizada e verdadeiramente enraizada na sociedade portuguesa é a de apenas recorrer aos serviços do advogado quando não se sabe mais o que fazer para sair de uma encruzilhada. É já quase no fim da linha, quando soa o alarme, que muitas das vezes, se recorre aos serviços do advogado.

Se uma pessoa opta por ir com alguma frequência ao seu médico de família para realizar uma consulta de rotina, para saber se está tudo bem com o estado de saúde, porque não recorrer também ao advogado antes de tomar decisões importantes, seja na vida pessoal e familiar ou profissional e empresarial?

A ideia que se tem sobre o papel do advogado ainda está intimamente ligada ao contencioso, à resolução dos problemas pela via judicial. É importante começar a olhar para o advogado também como conselheiro jurídico com o objetivo de prevenir conflitos que advenham da tomada de decisões. E, por muito pouco significativas que algumas decisões possam parecer, até do ponto de vista económico, no futuro, essas mesmas decisões, se tiverem sido tomadas sem cautela ou com pouca prudência, podem vir a denotar custos elevados para a empresa, em caso de litígio. É, precisamente, no contexto empresarial que o advogado tem o seu maior palco de atuação na prevenção de conflitos através do exercício de uma advocacia preventiva.

A realidade tem-se encarregado de demonstrar que a complexidade do mundo empresarial exige uma atitude por parte dos empresários que rompe com a tradicional intervenção do advogado como interveniente de último recurso. O advogado, enquanto consultor jurídico, à semelhança do que se tem vindo a verificar com sucesso noutros países (por exemplo, nos Estados Unidos), onde a advocacia preventiva assume uma parte significativa do trabalho do advogado, tem demonstrado ser necessário e comum no dia-a-dia das empresas portuguesas.

Já em Portugal, sobretudo nas empresas de média e grande dimensão, bem cientes das suas necessidades permanentes de apoio jurídico, tem-se vindo a verificar que é cada vez mais frequente a criação de departamentos jurídicos e a contratação de advogados internos (in-house lawyers), em detrimento da contratação de serviços jurídicos a escritórios de advogados. E, sem dúvida alguma que o departamento jurídico de uma empresa é tão importante como, por exemplo, o departamento financeiro.

O advogado, como consultor jurídico, é o profissional que está apto a prestar auxílio ao empresário e à sua empresa na tomada de decisões, nos mais variados domínios do contexto jurídico-empresarial, como, por exemplo, ao nível do direito contratual, do direito tributário, do direito societário, do direito do trabalho e da segurança social, do direito da concorrência, do direito da propriedade industrial e, mais recentemente, no tratamento de dados pessoais.

Por exemplo: uma empresa precisa de contratar mais um funcionário para conseguir dar resposta ao acréscimo excecional de atividade que está a sentir numa determinada altura do ano. Ora, não são raros os casos em que a empresa, descuidada e sem aconselhamento para a elaboração do respetivo contrato de trabalho, recorre a uma minuta de contrato de trabalho que encontrou na internet (que, por vezes, até visualmente apelativa e extensa) e celebra nesses termos um contrato de trabalho. Ora, se o dito contrato de trabalho chegar ao crivo do juiz, quase de certeza que a cláusula que justifica (ou que deveria justificar) a contratação a termo será considerada nula com todas as consequências jurídicas que daí advêm, nomeadamente, a transformação do contrato de trabalho a termo num contrato de trabalho por tempo indeterminado. Utilizamos este simples exemplo apenas para transmitir ao/à caro/a leitor/a a ideia de que é muito importante obter um aconselhamento jurídico prévio à tomada de decisões por muito simples que possam parecer.

Apesar de já se notar um clima de mudança de mentalidades, é ainda necessário continuar a sensibilizar as empresas para que adotem uma assistência jurídica no seu dia-a-dia. Os benefícios da advocacia preventiva podem não ser visíveis e sentidos no imediato, mas a curto e a longo prazo compensará.

Para concluir, importa dizer que a assessoria jurídica de empresas, voltada para a prevenção de litígios, coloca a empresa numa posição mais favorável em relação aos seus concorrentes. Em primeiro lugar, porque consegue apresentar-se no mercado de uma forma mais segura, forte e competitiva, conseguindo dar os seus passos com uma maior tranquilidade e segurança; em segundo lugar, porque atua com a certeza que de que as decisões que tomou evitam demandas judiciais e extrajudiciais, e/ou, caso ocorram, a torná-las menos gravosas e com maiores possibilidades de defesa.

GONÇALO CAETANO

Advogado Associado

Vilar & Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL

Saiba mais

Contactos

  • Rua de Vilar, 235, 6º Andar C
    4050-626 Porto
  • +351 223 170 426
  • +351 220 939 257
  • advogados@vilar.pt