(Português) Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 27-06-2018.

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA
CONDIÇÃO
SITUAÇÃO ECONÓMICA
VIOLAÇÃO GROSSEIRA

Sumário:

Se alega insuficiência económica, mas o arguido mantém oculta capciosamente uma situação económica que lhe permite satisfazer a condição imposta de pagar a indemnização ao ofendido, deve ser revogada a suspensão da pena, por violação grosseira de tal dever.

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