(Português)
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 23-04-2018
INSOLVÊNCIA
QUALIFICAÇÃO
CULPOSA
PRESUNÇÕES LEGAIS
ADMINISTRADOR
JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM ALEGAÇÕES
Sumário
I – A possibilidade de junção de documento prevista na 2ª parte, do nº 1 do artigo 651º do Código de Processo Civil não abrange o caso de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da causa e visar, com esse fundamento, juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter oferecido na 1ª instância.
II – O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que conduziram à situação de insolvência e consequentemente se essas razões foram puramente fortuitas ou correspondem antes a uma atuação negligente ou mesmo com intuitos fraudulentos do devedor.
III – O preenchimento da fattispecie normativa da alínea g) do nº 2 do artigo 186º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas pressupõe um comportamento do administrador que afronte os deveres de fidelidade/lealdade a que se encontra adstrito (por mor, v.g., do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 64º do Código das Sociedades Comerciais), por envolver, por via direta ou indireta, efeitos negativos para o património do insolvente, geradores ou agravantes da situação de insolvência, exigindo-se, no entanto, uma intenção específica na atuação daquele, concretamente a prossecução da atividade da sua administrada, já em situação de exploração deficitária, no seu próprio interesse ou de terceiro.
IV – A alínea a) do nº 3 do mesmo artigo 186º, para além de uma presunção relativa de culpa qualificada, consagra outrossim uma presunção, ainda que juris tantum, de causalidade, pelo que competirá ao sujeito que incumpriu o dever (legal) de apresentação à insolvência o ónus da prova de que a situação de insolvência ou o seu agravamento se ficou a dever a outros fatores, designadamente, as condições de mercado ou a conjuntura económica.
Contact-us
-
Rua de Vilar, 235, 6º Andar C
4050-626 Porto - +351 223 170 426
- +351 220 939 257
- advogados@vilar.pt