(Português) Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 14-03-2018

CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL

Sumário:

I – É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença, ou do despacho referido no art. 64.º do mesmo RGCO, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior a ¼ da alçada do tribunal tributário.
II – Não se afigura manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência o recurso da decisão judicial que não adoptou entendimento contrário ao sufragado na jurisprudência invocada pelo recorrente e que também não incorreu em erro clamoroso que importe corrigir, sob pena de “afronta ao direito”.

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